quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Passo 2 - Casamento civil

Agora que já estamos com as certidões atualizadas agora vamos abrir e reconhecer firma.

Para abrir e reconhecer firma é necessário ter acima de 18 anos. Para abrir firma, iremos ao cartório do nosso distrito com a carteira de identidade e CPF. Nessa ocasião vamos preencher uma ficha de identificação constando nossas assinaturas . É com ela que as assinaturas dos documentos serão comparadas.
A palavra Reconhecer é o mesmo que admitir como verdadeiro, verificar. E firma, neste caso, significa assinatura (e não empresa). Ou seja, reconhecer uma firma é o mesmo que verificar se uma assinatura é verdadeira em um documento. Esse processo de reconhecimento de firma é utilizado para assegurar que uma determinada assinatura em um papel é realmente da pessoa que ali consta.
Para reconhecer a firma voltaremos ao mesmo cartório onde foi aberta a firma com o documento e pedir para reconhecê-la. Sendo que toda vez que for necessário reconhecer firma teremos que ir ao mesmo cartório.
O reconhecimento da firma se dar ao funcionário do cartório localizar a sua ficha (que você preencheu quando abriu a firma) e fará a comparação. Se bater, o documento recebe um selo e uma etiqueta onde consta o nome da assinatura reconhecida, algo tipo “reconheço por semelhança a assinatura de Siclano de Tal e Tal Coisa”. Se a assinatura não bater, não será autenticado. Se sua assinatura mudou, você vai ter que abrir nova firma, com nova assinatura.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade. No reconhecimento por semelhança, qualquer pessoa pode levar um documento ao cartório, mas quando o reconhecimento deve ser feito por autenticidade, a pessoa que assinou tem que comparecer.

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