Bom dia!!!! Nossa fico tanto tempo sem escrever aqui. Mas tenho uma boa razão, estou estudando para o Enem. Depois de 4 anos sem pegar em um livro estou me dedicando aos estudos, esta sendo ótimo e estou confiante em um bom resultado. Quando terminei a faculdade de Turismo tinha mil planos de pós, mas acabei estacionando e agora com a ajuda do meu maninho e meu modengo estou bem entusiasmada com essa nova fase da na minha vida. Pretendo fazer uma nova formação na área que eu sempre sonhei a de Historia, realmente sempre sonhei em ser as historiadoras que via em filmes, mas agora prefiro me concentrar no estudo do patrimônio de Salvador e dar aulas e mostrar que Salvador não é só musica mas também historia.
domingo, 29 de novembro de 2009
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Meu niver
Éhhhhhh, Parabéns pra mim kk, completando 27 aninhos e criando mais juizo... Acordei com o telefonema do meu Amor, ai que gostoso..
Parab´s pra mim a para todos que fazem niver nessa data linda..
Bjocas
Parab´s pra mim a para todos que fazem niver nessa data linda..
Bjocas
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Passo 2 - Casamento civil
Agora que já estamos com as certidões atualizadas agora vamos abrir e reconhecer firma.
Para abrir e reconhecer firma é necessário ter acima de 18 anos. Para abrir firma, iremos ao cartório do nosso distrito com a carteira de identidade e CPF. Nessa ocasião vamos preencher uma ficha de identificação constando nossas assinaturas . É com ela que as assinaturas dos documentos serão comparadas.
A palavra Reconhecer é o mesmo que admitir como verdadeiro, verificar. E firma, neste caso, significa assinatura (e não empresa). Ou seja, reconhecer uma firma é o mesmo que verificar se uma assinatura é verdadeira em um documento. Esse processo de reconhecimento de firma é utilizado para assegurar que uma determinada assinatura em um papel é realmente da pessoa que ali consta.
Para reconhecer a firma voltaremos ao mesmo cartório onde foi aberta a firma com o documento e pedir para reconhecê-la. Sendo que toda vez que for necessário reconhecer firma teremos que ir ao mesmo cartório.
O reconhecimento da firma se dar ao funcionário do cartório localizar a sua ficha (que você preencheu quando abriu a firma) e fará a comparação. Se bater, o documento recebe um selo e uma etiqueta onde consta o nome da assinatura reconhecida, algo tipo “reconheço por semelhança a assinatura de Siclano de Tal e Tal Coisa”. Se a assinatura não bater, não será autenticado. Se sua assinatura mudou, você vai ter que abrir nova firma, com nova assinatura.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade. No reconhecimento por semelhança, qualquer pessoa pode levar um documento ao cartório, mas quando o reconhecimento deve ser feito por autenticidade, a pessoa que assinou tem que comparecer.
Para abrir e reconhecer firma é necessário ter acima de 18 anos. Para abrir firma, iremos ao cartório do nosso distrito com a carteira de identidade e CPF. Nessa ocasião vamos preencher uma ficha de identificação constando nossas assinaturas . É com ela que as assinaturas dos documentos serão comparadas.
A palavra Reconhecer é o mesmo que admitir como verdadeiro, verificar. E firma, neste caso, significa assinatura (e não empresa). Ou seja, reconhecer uma firma é o mesmo que verificar se uma assinatura é verdadeira em um documento. Esse processo de reconhecimento de firma é utilizado para assegurar que uma determinada assinatura em um papel é realmente da pessoa que ali consta.
Para reconhecer a firma voltaremos ao mesmo cartório onde foi aberta a firma com o documento e pedir para reconhecê-la. Sendo que toda vez que for necessário reconhecer firma teremos que ir ao mesmo cartório.
O reconhecimento da firma se dar ao funcionário do cartório localizar a sua ficha (que você preencheu quando abriu a firma) e fará a comparação. Se bater, o documento recebe um selo e uma etiqueta onde consta o nome da assinatura reconhecida, algo tipo “reconheço por semelhança a assinatura de Siclano de Tal e Tal Coisa”. Se a assinatura não bater, não será autenticado. Se sua assinatura mudou, você vai ter que abrir nova firma, com nova assinatura.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade. No reconhecimento por semelhança, qualquer pessoa pode levar um documento ao cartório, mas quando o reconhecimento deve ser feito por autenticidade, a pessoa que assinou tem que comparecer.
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